Uma das primeiras etapas para uma transação de M&A é o
contrato entre a empresa vendedora e os advisors, os intermediários que
protege ambas as partes sobre confidencialidade, apresentação do potencial
comprador, valor da venda, modus operandi durante as etapas sobre troca
de informações, etc... definição da comissão acordada entre as partes.
Por experiência dos principais advisors do mercado, inexiste a possiblidade do passo seguinte sem este contrato.
Caso uma das partes se recuse a assinar esta formalização, o
risco de problemas judiciais futuros é muito grande.
Basicamente existem dois tipos de contratos desta natureza:
- Contrato
no momento em que a empresa decide ir para o mercado, onde o(s) advisor(s)
buscarão os potenciais compradores;
- Contrato
ser assinado somente quando um advisor já tiver o potencial
comprador.
Existem outras informações necessárias, mas falaremos em outros blogs.
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